sexta-feira, 10 de abril de 2009

Assédio Sexual

Sinônimo:

Molestamento, coação sexual

CONCEITO

“Pedido de favores sexuais pelo superior hierárquico, com promessa de
tratamento diferenciado em caso de aceitação e/ou ameaças, ou atitudes
concretas de represálias no caso de recusa, como a perda de emprego, ou de
benefícios".

PANORAMA HISTÓRICO

O assédio sexual sempre fez parte da história do mundo, assim como a discriminação da mulher pelo homem, não querendo restringir aqui o assédio sexual do homem contra a mulher, pois, o contrário também é possível. No entanto, desde a mais tenra idade o assédio sexual tem ligação primordial com a discriminação da mulher pelo homem em decorrência do poder que este exerce sobre ela.
Desde os tempos mais remotos, os mais fortes dominam os mais fracos e os homens sempre foram tratados com superioridade, eis que sempre houve a subordinação das negras escravas pelos senhores de engenho, das domésticas pelos filhos e chefes de família.
Mesmo com a mulher tendo mudado sua posição na sociedade, a discriminação ainda ocorre nas relações de trabalho, e aqui entra a figura do assédio sexual, que seria uma expressão de controle e da superioridade dos homens sobre as mulheres, nas relações sociais e econômicas. A noção de assédio sexual só ficou clara após a década de 60 com a revolução de costumes e a sexual, pois foi a partir dessa época que se começou a discutir mais abertamente a questão sexual, nos meios de comunicação, na escola e no trabalho, sendo que apropria expressão assédio sexual só foi cunhada nos anos 70, nos Estados Unidos da América.

ESPÉCIES DE ASSÉDIO

Intimidação: Caracteriza-se por incitações sexuais importunas, de uma solicitação sexual ou de outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no trabalho.
Nesta modalidade, não se revela importante o poder hierárquico oriundo da subordinação jurídica do empregado ao seu empregador. Não é necessariamente uma posição de superioridade no quadro funcional da empresa que serve de apoio à ação do agente, mas sim a sua atuação agressiva perante a vítima.
Chantagem: : Esta modalidade de assédio sexual no ambiente de trabalho pressupõe, necessariamente, abuso de poder por parte do empregador ou de preposto seu. É indispensável, pois, uma ascendência do agente sobre a vítima, decorrente de poderes derivados do contrato de trabalho. Envolve, assim, o uso ilegítimo do poder hierárquico, colocando a vítima em situação de grande constrangimento, uma vez que normalmente terá dificuldades de reagir em legítima defesa, em virtude do perigo de conseqüências negativas, inclusive a perda do próprio emprego.
A principal diferença entre as duas espécies de assédio sexual é a relevância do poder hierárquico, que se faz imprescindível na segunda espécie e desnecessário na primeira; entretanto ficará claro que sob o prisma do Direito do Trabalho, ambos os tipos de assédio sexual repercutem de forma negativa no contrato de trabalho do assediador, apesar de o assédio sexual por intimidação, também chamado de "assédio sexual ambiental", não configurar um ilícito penal, configurado apenas pelo assédio sexual por chantagem.

CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO SEXUAL NO CONTRATO DE EMPREGO

Assediador:
Resumidamente sob o prisma do Direito do Trabalho, se o assédio é de iniciativa de um empregado em relação a outro colega de trabalho, poderá o assediador ser dispensado por justa causa. Se o autor do assédio é o empregador ou outro superior hierárquico, o empregado poderá postular a rescisão indireta do contrato de trabalho. Em ambas as situações, o pleito versará também sobre indenização por danos morais, dada a violação do direito a intimidade assegurado no art. 5º, da Constituição Federal.

Vítima:
Para o assediado, o assédio sexual gera efeitos degradantes tanto no desempenho de sua função quanto nas relações com os colegas, podendo causar-lhe um trauma psicológico além de outras seqüelas, essas tão grandes que muitas vezes ficarão marcadas para sempre no íntimo do empregado.

MEIOS DE PROVA

A prova do assédio sexual é bastante dificultada porque o ato, via de regra, não ocorre de maneira pública, e sim quando assediador e assediado estão a sós, pois o assédio é geralmente praticado a portas fechadas, o que levaria a pensar que a vítima não teria meio para provar o assédio.
Neste ponto os tribunais trabalhistas estão valorizando muito o depoimento do empregado assediado, admitindo indícios de prova para a caracterização do assédio sexual, em consideração ao princípio da hipossuficiência do empregado.
Outros meios de prova, como bilhetes, e-mails, enviados pelo assediador, roupas rasgadas etc., devem ser guardados para apresentação na Justiça do Trabalho a fim de se provar a conduta do assediador e pleitear a indenização por danos morais ou ainda a possibilidade da rescisão indireta.
Para evitar que o assédio sexual na relação de emprego fique sem punição os tribunais trabalhistas, diferentemente dos criminais, consideram plenamente válida a prova indireta, ou seja, a prova por indícios e circunstâncias de fato.

A denúncia
No Brasil, as denúncias ainda são poucas. Principais motivos:
O medo de represálias, ou seja, perder o emprego ou serem rebaixadas de função;
Não querer se expor ao ridículo diante dos colegas, familiares e amigos, que, muitas vezes, podem duvidar de sua imparcialidade na situação;
Receio de perder a carta de referência do emprego;
Por simples dificuldade de falar;
Por acreditar que não há recursos para tratar de maneira eficaz o problema;
Por achar que não tem provas suficientes para incriminar o molestador;
Pela empresa não ter abertura para falar sobre esses assuntos;
Por não saber a quem recorrer.

As armas contra o assédio sexual
Gostosa." Se você ouve isso quando está passando pela rua, pode se sentir lisonjeada ou constrangida. Mas se você ouve isso do seu chefe - junto com cantadas ou propostas indecentes, e com ameaças de perder o emprego - isso é crime. "Dados da Organização Internacional do Trabalho mostram que 52% das mulheres do Brasil já sofreram assédio sexual", alerta a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
No código penal, o delito de assédio sexual é recente, mas não pense que antes disso não havia nenhuma lei que punisse as cantadas e chantagens inconvenientes. Esses atos podiam ser considerados crime de constrangimento ilegal, previsto no Código Penal, art. 146. Mas, como a lei não era específica, muitas pessoas não denunciavam, supondo, talvez, que a situação não se enquadrasse no que era especificado e, em muitos casos, os assediadores sequer eram punidos.
Tais razões levavam as mulheres assediadas a adotar um comportamento passivo diante do fato, o que só fez aumentar cada vez mais o número de casos sem qualquer punição. Um dos melhores jeitos de combater o crime é com a edição de leis justas. Essa é a melhor forma de impedir a prática. Se você está sob os olhos da lei, você pensa duas vezes.
Mas, como denunciar? Sentir-se completamente de "mãos atadas" é um sentimento comum entre as mulheres que passam por essa situação. Isso pode ocorrer em qualquer ambiente de trabalho, mas, infelizmente, poucas pessoas relatam. Com certeza, com o surgimento das ONGs, várias portas foram abertas para a resolução desses casos.
Os casos ficam entre quatro paredes e, dessa forma, não há como punir o tal agressor. O que causa isso, muitas vezes, é a falta de prova. Nesses casos, ela tem que ser testemunhal. Fazer escuta telefônica, por exemplo, pois é muito difícil conseguir outro tipo de prova. O medo de ser ridicularizada diante de outras pessoas também dificulta a denúncia. Muitas vítimas, pela esperteza de seus chefes, acabam virando as culpadas.
Mas saiba que a lei só pune pessoas que sejam superiores a você na escala hierárquica de uma empresa ou na relação de ascendência (podemos dar como exemplo o relacionamento entre pais e filhos, como também as relações no ambiente docente ou eclesiástico).
Se o seu colega de trabalho tiver tão pouco caráter quanto aquele chefe que sempre te assedia, a única escapatória, por enquanto, é o jogo de cintura e uma boa conversa para estipular os limites que todos nós precisamos para uma convivência, no mínimo, satisfatória dentro de qualquer ambiente.

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